Envios Internacionais para Empresas UPS

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Se os seus clientes estiverem do outro lado da fronteira, seguem-se algumas informações básicas sobre o que necessita de saber.

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Antes de Começar

Registe-se para obter um número de IVA/IOSS.

Poderá ter de se registar para obter um número de IVA no país da UE para o qual está a vender. (Registe-se aqui no site da Comissão Europeia.)

Se estiver a vender a clientes em vários países da UE, poderá ser mais rápido registar-se no Balcão Único para as Importações (IOSS). O IOSS foi criado para facilitar e simplificar a declaração e o pagamento do IVA das vendas de mercadorias importadas com um valor inferior a 150 €.

Caso se tenha registado para obter um número IOSS (Balcão Único para as Importações da UE), podemos guardá-lo nos nossos sistemas de envio UPS, eliminando a necessidade de ter de fornecer este número sempre que fizer um envio. Para tal, preencha e devolva o documento de Procuração (PoA) abaixo.

Se vender num mercado online, o mercado é responsável por determinar o valor intrínseco das mercadorias que vendeu na referida plataforma. O IVA desses bens pode ser pago através da nova plataforma IOSS.

Se não fornecer à UPS o documento de Procuração, certifique-se de que o seu número IOSS é introduzido no sistema de envio UPS para cada envio que cumpra os critérios. Faça download do Guia de Sistemas de Envio com IVA na UE para saber como.

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Registe-se para obter um número EORI.

Um número EORI (número de Registo e Identificação dos Operadores Económicos) é um identificador único atribuído às empresas que importam e exportam entre países da UE e fora da UE para efetuar o seguimento da circulação de mercadorias.

Sem um número EORI, as suas mercadorias podem ficar retidas na alfândega até fornecer toda a documentação necessária.

Desde que a sua empresa esteja registada para efeitos de IVA no seu próprio país, pode registar-se para obter um número EORI através do site das autoridades alfandegárias do seu país (listado aqui).

Terá de introduzir este número na fatura comercial incluída com o seu envio.

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Conformidade regulamentar - Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (MACF)

O CBAM é um instrumento de ajustamento dos preços adotado com a finalidade de igualar o preço das emissões de carbono entre as importações e os produtos nacionais da UE. Aplica-se às importações para a UE de bens designados, com base nas respetivas emissões de CO2 no processo de fabrico fora da UE. O objetivo é prevenir as fugas carbónicas.

Desde 1 de outubro de 2023 que entrámos no período de transição, durante o qual os importadores de bens CBAM são obrigados a apresentar relatórios trimestrais contendo várias informações, tais como, entre outras, as quantidades, países de origem, emissões de gases com efeito de estufa e (se aplicável) o preço do carbono devido no país de origem.

Se pretender saber mais sobre o CBAM, poderá transferir aqui uma ficha informativa com mais informações sobre o CBAM e visitar a página oficial da Comissão Europeia dedicada ao CBAM.

Exclusão de Responsabilidades:
Na sequência da adoção dos Regulamentos (UE) 2023/956 (10/5/23) e (UE) 2023/1773 (17/8/23) da União Europeia, o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM) começou a ser aplicado com um período de transição até 31 de dezembro de 2025.

Nos termos destes regulamentos, a UPS tem a possibilidade de optar por não cumprir as obrigações de declaração CBAM para importadores estabelecidos num Estado-Membro.

Pelo presente, a UPS notifica a sua decisão de não cumprir as obrigações de comunicação CBAM previstas nos artigos 33.º e 35.º do Regulamento CBAM, em nome dos importadores estabelecidos num Estado-Membro e para os quais a UPS atua como representante aduaneira indireta.
Por conseguinte, esses importadores terão a obrigação legal de apresentar um relatório ("relatório CBAM") com informações relativas às mercadorias que importam para a UE durante um determinado trimestre de um ano civil, o mais tardar um mês após o final desse trimestre. Este relatório deve ser enviado para o Registo de Transição CBAM.

Deverá contactar a Autoridade Competente a nível nacional para efeitos do CBAM do Estado-Membro em que a sua entidade se encontra registada, a fim de obter mais informações sobre as obrigações de comunicação relativas ao CBAM.
Poderá também encontrar informações relevantes sobre o CBAM na página web dedicada da Comissão Europeia.

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Novo Sistema de Trânsito Informatizado - Fase 5 (NSTI 5)

Informações de Antecedentes

O Novo Sistema de Trânsito Informatizado (NSTI) é um sistema utilizado para comunicação de declarações de Trânsito Comum para deslocações terrestres/rodoviárias. O NSTI assegura que as "mercadorias sob controlo" (mercadorias incluídas em todos os envios que transitam na Europa com o estatuto SEM DESALFANDEGAMENTO) podem circular mais facilmente entre os países da União Europeia (*) e os países da Noruega, Liechtenstein, Andorra, Islândia, São Marino, Suíça, República da Macedónia do Norte, Montenegro, Sérvia, Turquia, Reino Unido e Ucrânia (doravante designados por "países com NSTI").

O NSTI - Fase 5 - será implementado por fases e incluirá novos requisitos de dados, nomeadamente códigos do Sistema Harmonizado (SH) de 6 dígitos ao nível das mercadorias.

O NSTI 5 será implementado em duas fases: (1) Fase TRANSITÓRIA e (2) Fase PÓS-TRANSIÇÃO.

  1. Fase transitória:
    • Estão a ser aplicadas regras transitórias para permitir uma aplicação eficiente durante o período em que coexistirão as fases 4 e 5 do NSTI. Por conseguinte, existem variações entre os países no que respeita ao código SH de 6 dígitos obrigatório para o NSTI a nível das mercadorias.

      • Dado que se aplicam regras transitórias, alguns países indicaram que a inclusão de um código SH de 6 dígitos é facultativa até ao final de 2024, tanto para deslocações de importação como de exportação.
      • Quando a fase de transição terminar e, por conseguinte, os países tiverem implementado a Fase 5 do NSTI, todos os envios transportados por estrada através deste regime aduaneiro deverão incluir um código SH de 6 dígitos.
    • As datas de início do regime aduaneiro variam consoante o país.

  1. Fase Pós-transição:
    • Será obrigatório um código SH de 6 dígitos para o NSTI ao nível dos produtos para todos os países com NSTI, tal como acima definido.

Alguns países estão a comunicar atrasos na implementação do código SH, pelo que a data prevista poderá variar consoante o país.

Envios Afetados:

  • Tipo: Terreste/Sem Documentos. Estatuto de COO: diferente de "C" (sem desalfandegamento)

  • Origem da Deslocação: Qualquer um dos países com NSTI acima referidos.

  • Destino da Deslocação:

    • Qualquer um dos países com NSTI acima indicados (pode ser no mesmo país de origem)
    • Qualquer país não pertencente à UE

Referências:

Para saber como identificar facilmente o código aduaneiro adequado para o seu produto, veja este vídeo e, em seguida, visite o site do governo.
Se pretender obter mais orientações sobre como preencher corretamente a sua Fatura Comercial, veja este vídeo.

* Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, República de Chipre, Chéquia, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha e Suécia.

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Quadro de Windsor

A partir de 1 de maio de 2025, serão aplicadas novas regras relativas aos envios aéreos dos 27 países da União Europeia para a Irlanda do Norte, ao abrigo do novo Quadro de Windsor .

Os expedidores localizados nos 27 países da EU devem fornecer:

  • uma fatura comercial para cada envio aéreo (ver este vídeo para orientação)
  • o código pautal harmonizado (também designado por código das mercadorias) de cada artigo no envio
  • designação da mercadoria ao nível de cada artigo
  • valor e moeda ao nível de cada artigo

Consulte os presentes materiais para obter orientações adicionais e específicas:

Infografia UPS (para Expedidores da UE)
Como encontrar facilmente o seu Código Pautal da Exportação (vídeo)
Como preencher uma Fatura Comercial para exportações (vídeo)

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Quando Está Pronto a Enviar

Assegure-se de que pode enviar.

Cada país tem regulamentos diferentes para os envios. A nossa ferramenta útil irá manter todas as informações atualizadas.
Consulte as restrições de envio e as opções de serviço específicas de cada país.

Também há regras para artigos de cuidados especiais ou proibidos.

Se estiver a enviar uma encomenda grande, preste atenção às restrições de tamanho e peso.

Se estiver a enviar remessas agroalimentares:
As remessas agroalimentares exigem certificados sanitários e são submetidas a controlos sanitários e fitossanitários nos centros de inspeção das alfândegas. Se vai enviar estes artigos, contacte-nos para obter um contrato especial. Só aceitamos estas mercadorias restritas com os serviços UPS Express.

É da sua responsabilidade, enquanto expedidor, consultar os regulamentos e verificar se os produtos que está a enviar vão necessitar de inspeção.

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Certifique-se de que tem informações precisas sobre o cliente.

Tal como já mencionámos, para enviar mercadorias transfronteiriças, os números de IVA e EORI são necessários. No entanto, se estiver a efetuar o envio para outra empresa, vai também precisar de saber os números de IVA e EORI do destinatário.

Quando estiver a criar a etiqueta de envio, certifique-se de que também inclui informações precisas de contacto do destinatário na fatura comercial, uma vez que a UPS poderá ter de o contactar se precisarmos de obter um formulário de Procuração para gerir o envio através do desalfandegamento.

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Compreender o IVA.

A maioria das mercadorias enviadas de, para e dentro da UE exige o pagamento de IVA. A taxa de IVA é determinada pelo país de destino. A isenção de minimis do IVA de 22 € foi suprimida. Pode consultar as atualizações sobre as regras do IVA aqui, mas estas são as informações de que precisa para enviar agora:

  • Para determinar o valor do IVA a pagar, é necessário saber o valor da encomenda (custo da mercadoria + custos de transporte + direitos devidos).
  • Pode consultar a taxa de IVA do país de destino para a UE ou para o Reino Unido.

Tenha em atenção que pode sempre obter uma estimativa de todos os custos de desembarque ao introduzir alguns detalhes sobre o envio.

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Quem paga os direitos aduaneiros, impostos ou taxas sobre os envios internacionais?

O remetente ou o destinatário será responsável pelo pagamento dos direitos aduaneiros, impostos e taxas. Em casos esporádicos, estes poderão ser cobrados a terceiros.

Quando o remetente paga os direitos aduaneiros, taxas ou impostos, é designado por Entrega com Direitos Aduaneiros Pagos (DDP). Esta ação poderá melhorar a experiência do cliente, proporcionando maior clareza e transparência durante o processo de compra. Entrega com Direitos Aduaneiros Não Pagos (DDU) significa que o destinatário é responsável pelo pagamento.

Se não tiver uma conta de pagamento UPS e estiver simplesmente a pagar com um cartão de crédito, a predefinição será DDU, ou seja, o destinatário terá de pagar os direitos aduaneiros, impostos e taxas para receber o respetivo envio. Ao abrir uma conta de pagamento UPS, quando cria a etiqueta de envio pode escolher quem é responsável pelo pagamento.

Se o destinatário for responsável por estes custos, recomendamos que partilhe esta informação antes da transação, para evitar surpresas. No entanto, se o destinatário não pagar, a UPS poderá cobrar-lhe a si os montantes pendentes.

Como é que um destinatário pode pagar os direitos aduaneiros e impostos?

Quando os dados de contacto do destinatário são conhecidos, este é convidado a efetuar o pré-pagamento online dos impostos, direitos aduaneiros e taxas aplicáveis.

Podem também pagar no momento da entrega, quer através de pagamento eletrónico (os nossos motoristas estão agora equipados com dispositivos que permitem o pagamento eletrónico), quer em dinheiro, se for essa a sua preferência.

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De que formulários vai precisar?

Se estiver a efetuar o envio dentro da UE (ou dentro do país), não é necessário preencher nenhum dos formulários abaixo.

Se estiver a efetuar o envio de um país da UE para um país fora da UE, terá de preencher uma Fatura Comercial.

  • Fatura Comercial: necessária para todos os envios transfronteiriços. A nossa ferramenta de envio vai ajudar no preenchimento da fatura comercial durante o processo de criação da etiqueta de envio. É importante fornecer informações precisas e específicas, de modo a evitar atrasos aduaneiros. Terá de imprimir três cópias da Fatura Comercial para entregar ao motorista ou incluir numa bolsa de embalagem segura.

Enquanto cria a etiqueta de envio, também pode imprimir uma cópia do formulário Certificado de Origem.

  • Certificado de Origem: para beneficiar das tarifas preferenciais para o envio transfronteiriço, os produtos que está a enviar têm de cumprir todas as regras de origem necessárias.
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O que é um código de tarifa (ou código HS)? Precisa de um?

Os Códigos do Sistema Harmonizado (ou códigos de tarifas) são utilizados pelas autoridades aduaneiras para identificar os produtos que estão a ser enviados, para poderem avaliar com precisão quaisquer direitos e impostos devidos. Um código incorreto pode resultar em atrasos aduaneiros ou mesmo multas.

Apesar de não precisar de saber os códigos de tarifas para efetuar envios, é importante que forneça uma descrição precisa e detalhada das mercadorias que está a enviar (exemplo: "camisola de malha masculina" é melhor que "camisola", "vestuário" ou "presente"). Isso vai permitir-nos determinar o código apropriado das suas mercadorias.

No entanto, para garantir a precisão, também pode consultar o seu código antes de criar a etiqueta de envio.

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Deixar de Usar Papel

A fatura eletrónica UPS Paperless permite-lhe arquivar todos os seus formulários aduaneiros eletronicamente. Subscreva gratuitamente em três passos fáceis.

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  • Iniciar sessão abaixo.
  • Selecione Ver Detalhes da Conta no menu Ações.
  • Clique na opção Faturação Eletrónica e selecione Registar a Minha Conta.

Obter Fatura Eletrónica

Alguns elementos a ter em conta se o cliente tiver de devolver um envio.

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